06/02/2024 | Sindicato do Comércio Varejista de Camaçari e Região Informa: Funcionamento do Comércio durante o Carnaval.
O Sindicato do Comércio Varejista de Camaçari e Região, que abrange as cidades de Camaçari, Simões Filho, Dias d'Ávila, Lauro de Freitas, Mata de São João, Candeias, São Sebastião do Passé e São Francisco do Conde, reitera as diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022-2024.
Conforme a Cláusula Décima Primeira da referida convenção, durante o período do Carnaval, o comércio não abrirá no Domingo de Carnaval. Já na Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval, fica a critério do empregador a possibilidade de abrir ou não o seu estabelecimento comercial.
Essa disposição segue o parágrafo 5º da CCT 2022-2024, garantindo tanto aos empregadores quanto aos empregados as condições estipuladas para o período festivo.
Dessa forma, os comerciantes da região abrangida pelo sindicato devem observar atentamente as determinações e comunicar seus colaboradores e clientes sobre o funcionamento ou não do comércio nos dias de Carnaval.
Para mais informações sobre a CCT 2022-2024 e outras diretrizes sindicais, os empregadores podem contatar o Sindicato do Comércio Varejista de Camaçari e Região.